Pereira & Costa – Advogados

MEI sempre se aposenta com 1 sálario mínimo?

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Antes de descobrimos se MEI pode contribuir com alíquotas maiores e se aposentar com salário maior que o mínimo, vamos entender o que é MEI e os seus direitos?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é uma espécie de “empresa” criada pelo governo com o objetivo de incentivar os profissionais autônomos e trabalhadores informais a buscarem legalizar o seu negócio.

Quando o trabalhador se inscreve no MEI ele passa a ter um CNPJ, o que traz algumas vantagens para desenvolver o negócio, como por exemplo, acesso a financiamentos bancários especiais, abertura de conta bancária de PJ, emissão de alvará de funcionamento, entre outros.

E QUAIS SÃO OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MEI?

Ao se inscrever no MEI, o Microempreendedor Individual fica enquadrado na categoria de contribuinte individual da autarquia federal e possui direito a todos os benefícios previdenciários (por exemplo: pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, auxílio-doença, aposentadorias etc.).

Outra vantagem é que na mesma guia de pagamento a DAS-MEI, ele paga os impostos, caso seja contribuinte de ISS (imposto sobre serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): 5% do salário mínimo + R$1,00 + R$5,00 (o que fica cerca de R$66,60 hoje em dia);

Agora que sabemos um pouquinho sobre o que é MEI, alguns direitos, deveres e vantagens, vamos a responder à pergunta inicial.

MEI SEMPRE SE APOSENTA COM 1 SALÁRIO MÍNIMO?

Em regra, não é possível que o Microempreendedor Individual contribua com valor superior ao do salário mínimo (que está fixado em R$1.212,00 atualmente) e, por consequência, se aposentaria somente com esse valor.

Porém, o MEI pode optar em fazer complementações para que possa conseguir desfrutar da contagem recíproca do tempo de contribuição para Regime Próprio ou aposentadoria por tempo de contribuição. MAS ATENÇÃO! As complementações do MEI são limitadas ao teto.

Confira a disposição do artigo 21, § 3º da Lei de Custeio da Seguridade Social:

“Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art.  da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.” (g.n.).

Outra exceção é se o MEI, é se o indivíduo possui mais de um vínculo de filiação obrigatória junto ao Regime Próprio (RGPS), ela necessita realizar duas (dependendo do caso, até mais) contribuições.

Isso leva o nome de atividades concomitantes, conceito usadona seara previdenciária para fazer referência à situação dos segurados que realizam mais de uma função profissional e, por consequência, auferem mais de um salário de contribuição em um único mês.

Neste caso, como possui mais de uma atividade, poderá somar os salários de contribuição. Mas atenção! Até 17/06/2019, o INSS não somava os salários de contribuição a autarquia federal entende que é aplicável o cálculo anterior a edição da Lei13.846/2019, que dividia as atividades concomitantes em primária e secundária, para finalidade do salário de benefício.

ENTÃO É POSSÍVEL MEI SE APOSENTAR COM VALORES ACIMA DO MÍNIMO!